LEI Nº 001/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Artigo 132 da Lei Municipal n.º 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 132 da Lei Municipal nº 795/2003 de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132 – A revisão geral da remuneração dos servidores públicos se fará através de lei, sem distinção de índices e sempre no mês de fevereiro”.

Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 001/2019, de 29 de março de 2019.

Gabinete do Prefeito, 23 de Janeiro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1129 do Boletim Oficial de Leópolis.