LEI Nº 002/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 54 da Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015, mediante alteração da tabela do anexo V, passando a vigorar conforme segue:
"Art. 54. As gratificações previstas nos incisos I e II do artigo 53, serão pagas com valores fixos distintos em razão da função e carga horária ao profissional possuidor de apenas um cargo de 20 (vinte) horas semanais, bem como àquele que possuir dois cargos de 20 (vinte) horas semanais, conforme consta na tabela do anexo V."
ANEXO V
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função | C.H | Vagas | Remuneração | Código |
Diretor nas Instituições Educacionais (Professor com um cargo de 20 (vinte) horas, com jornada ampliada) |
20 | 6 | 3.100,00 | FGM 1A |
Diretor nas Instituições Educacionais (Professor com dois cargos de 20 (vinte) horas cada um) |
40 | 6 | 1.150,00 | FGM 1B |
Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nas Unidades de Ensino (Professor com um cargo de 20 (vinte) horas, com jornada ampliada) |
20 | 6 | 2.900,00 | FGM 1C |
Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nas Unidades de Ensino (Professor com dois cargos de 20 (vinte) horas cada um) |
40 | 6 | 950,00 | FGM 1D |
Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nas Unidades de Ensino (Professor com um cargo de 20 (vinte) horas) |
20 | 6 | 475,00 | FGM 1E |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município