LEI Nº 004/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal ao percentual de índice de 7,00% (sete por cento), sendo 5,96% (cinco vírgula noventa e seis por cento), relativo ao IPCA/IBGE, acumulado no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024 e 1,04% (um vírgula zero quatro por cento) de aumento real, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo IV da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município