LEI Nº 004/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal ao percentual de índice de 7,00% (sete por cento), sendo 5,96% (cinco vírgula noventa e seis por cento), relativo ao IPCA/IBGE, acumulado no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024 e 1,04% (um vírgula zero quatro por cento) de aumento real, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo IV da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1140 do Boletim Oficial de Leópolis.