LEI Nº 006/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos e Pensionista da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reposição salarial sobre os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis, no percentual de 7,00% (sete por cento), em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - O percentual referido no caput corresponde à reposição inflacionária do período de outubro de 2023 a dezembro de 2024, com base no IPCA/IBGE, no percentual acumulado de 5,96% (cinco vírgula noventa e seis por cento), acrescido de 1,04% (um vírgula zero quatro por cento) de aumento real.
§ 2º A reposição salarial será aplicada conforme a tabela anexa a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município