LEI Nº 011/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar o Artigo 103-A na Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Art. 103-A na Lei Municipal nº 795/2003 de 18 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Art. 103-A – As licenças especiais não gozadas, quando da passagem do titular do cargo público efetivo para a inatividade ou do encerramento do vínculo com a administração, deverão ser indenizadas em pecúnia ao servidor ou ao seu dependente.
Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de Maio de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município