LEI Nº 011/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a criar o Artigo 103-A na Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Art. 103-A na Lei Municipal nº 795/2003 de 18 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Art. 103-A – As licenças especiais não gozadas, quando da passagem do titular do cargo público efetivo para a inatividade ou do encerramento do vínculo com a administração, deverão ser indenizadas em pecúnia ao servidor ou ao seu dependente.

Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de Maio de 2025.

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1162 do Boletim Oficial de Leópolis.