LEI Nº 018/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2025, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 962.500,00 (novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.1.501 – Receita de Alienações de Ativos .............................................................R$ 312.500,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1.814 – Aquisição de VAN SIT - 70570 - C 155-2025 SECID................................…R$ 150.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1.815 – Aquisição de Retroescavadeira SIT 70569 C 142-2025 SECID...................…R$ 500.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 962.500,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Superávit financeiro de Fonte de recurso e Excesso de arrecadação conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 maio de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município