LEI Nº 019/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2025, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.349.999,96 (Um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento Munic. de Obras Publicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.1.000 – Recursos Ordinários (livre) ...................................................................…R$ 67.500,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento Munic. de Obras Publicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.1.1072 – ITAIPU BINACIONAL ........................................................................…R$ 1.282.499,96
TOTAL...................................................................................................................R$ 1.349.999,96
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 junho de 2025
Leomar Monteiro
Prefeito do Município