LEI Nº 019/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2025, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.349.999,96 (Um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento Munic. de Obras Publicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.1.000 – Recursos Ordinários (livre) ...................................................................…R$ 67.500,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento Munic. de Obras Publicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.1.1072 – ITAIPU BINACIONAL ........................................................................…R$ 1.282.499,96
TOTAL...................................................................................................................R$ 1.349.999,96

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 junho de 2025

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1170 do Boletim Oficial de Leópolis.