LEI Nº 020/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o município de Leópolis a conceder subvenção econômica a entidade privada - APAE

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Leópolis autorizado a conceder subvenção financeira à APAE de Leópolis no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo Único - O valor referido no caput será transferido conforme estabelecido no termo de fomento firmado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Os recursos mencionados no art. 1º serão utilizados para contratação dos serviços de EQUOTERAPIA para atendimento de crianças e adolescentes com deficiência intelectual múltipla e Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º - A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos valores em no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, ou nos termos estabelecidos no plano de trabalho.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1178 do Boletim Oficial de Leópolis.