LEI Nº 020/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o município de Leópolis a conceder subvenção econômica a entidade privada - APAE
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Leópolis autorizado a conceder subvenção financeira à APAE de Leópolis no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo Único - O valor referido no caput será transferido conforme estabelecido no termo de fomento firmado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Os recursos mencionados no art. 1º serão utilizados para contratação dos serviços de EQUOTERAPIA para atendimento de crianças e adolescentes com deficiência intelectual múltipla e Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º - A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos valores em no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, ou nos termos estabelecidos no plano de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município