LEI Nº 022/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Ratifica o Protocolo de Intenções, e seus Termos Aditivos, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP, além de dar outras providências.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Leópolis/PR o Protocolo de Intenções, e seus Termos Aditivos, na íntegra, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP.

Art. 2º O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP se organiza no desempenho das atividades de micro pavimentação asfáltica, patrulha rural e do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, conforme define o Protocolo de Intenções e seus Termos Aditivos.

Art. 3º Fica autorizada a permanência e participação deste Município de Leópolis/PR no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP, nos termos do Protocolo de Intenções e de seus Termos Aditivos, para todos os devidos fins.

Art. 4º Este Município contribuirá, mediante contrato de rateio, para manutenção dos serviços prestados pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP, nos termos do Protocolo de Intenções e de seus Termos Aditivos, atendendo as previsões orçamentárias anuais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1192 do Boletim Oficial de Leópolis.