LEI Nº 025/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009 e dá outras providências.
No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Médico PSF (Programa de Saúde da Família) para Médico ESF (Estratégia de Saúde da Família) nas Tabela I, II e III do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Farmacêutico 40 (quarenta) horas e o Cargo de Psicólogo 40 (quarenta) horas, acrescentando-os à tabela I do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009, bem como criados e incluídos os cargos de Arquiteto, Auxiliar em Saúde Bucal, Projetista Civil e Soldador à referida tabela; fica alterada, também, a quantidade de vagas dos cargos de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Agente Administrativo e Motorista e alterado o quadro do Técnico em Higiene Dentária, de “permanente” para “extinção”, passando a vigorar conforme segue:
TABELA 1 - ANEXO
TABELA 2 - ANEXO
Art. 3º - Fica alterada a Tabela II do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009 para incluir a tabela de remuneração correspondente ao cargo de Farmacêutico 40 (quarenta) horas e Psicólogo 40 (quarenta) horas, conforme segue abaixo, mantidas as mesmas atribuições constantes na Tabela III, do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009:
TABELA 3 - ANEXO
TABELA 4 - ANEXO
Art. 4º - Ficam criados os cargos de Arquiteto, Projetista Civil, Auxiliar em Saúde Bucal e Soldador, mediante a alteração da Tabela I, II e III do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009, passando a constar conforme segue:
Grupo Ocupacional Superior
Arquiteto
01 Vaga
Carga Horária: 20 Horas Semanais
Formação: Arquitetura e Urbanismo
Atribuição: Responsável pelo planejamento, projeto e construção de espaços, desde edifícios e casas até espaços urbanos e paisagísticos. Eles consideram diversos aspectos como estética, funcionalidade, conforto e segurança ao projetar espaços. Criar desenhos, plantas e maquetes de edifícios, casas, escritórios, shoppings, hospitais e outros espaços. Supervisionar a construção e reforma de projetos, garantindo que sejam realizados de acordo com o planejado. Projetar e planejar espaços públicos, como parques, praças, ruas e vias. Desenvolver projetos para melhor utilização do espaço urbano, incluindo áreas verdes, infraestrutura e transporte. Projetar e planejar espaços internos, como casas, apartamentos, escritórios e lojas, levando em consideração a estética, funcionalidade e conforto. Restaurar e conservar patrimônios históricos, preservando a história e o valor cultural das construções. Projetar e planejar espaços verdes, jardins e áreas de lazer, integrando a natureza aos ambientes construídos executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
TABELA 5 - ANEXO
Grupo ocupacional médio, médio-técnico
Projetista Civil
01 Vaga
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em desenho de construção civil ou cursos de especialização em softwares de projeto, como AutoCAD e Revit.
Atribuição: Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, loteamentos, plantas do município e outros, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas; estudar o esboço ou a ideia mestra do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto; efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos, valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto; elaborar esboços de projeto, utilizando instrumentos de desenho e aplicando os cálculos efetuados, para demonstrar as características técnicas e funcionais do produto, instalação ou obra; submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários; elaborar os desenhos definitivos do projeto, valendo-se de instrumentos apropriados e observando a escala adequada, para definir as características do referido projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo; analisar e conferir projetos de construção civil, para verificar se estão de acordo com as normas estabelecidas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
TABELA 6 - ANEXO
Auxiliar em Saúde Bucal
01 Vaga
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Formação: Ensino Médio Completo, Curso na área e registro no respectivo conselho da classe
Atribuição: Recepcionar e identificar o paciente; Explicar os procedimentos a serem realizados; Organizar a sala/consultório odontológico para atendimento; Observar as normas de vigilância sanitária; Realizar procedimentos de biosegurança; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar o Cirurgião Dentista nos atendimentos clínicos (como sucção, troca de instrumentais, cadeira); Realizar a Higienização e esterilização, a limpeza, desinfecção e esterilização dos instrumentais; Organizar a central de material esterilizado, se houver. Manipular materiais odontológicos sob orientação; Controlar e repor materiais e instrumentais; Manipular materiais de uso odontológico; Acolher o paciente na recepção ou sala de espera, Orientar sobre higiene bucal (desde que treinado e autorizado); Marcar e organizar as agendas dos atendimentos (em locais onde também atuam na recepção); Marcar consultas; Preencher fichas clínicas, anotações e prontuários, Auxiliar na organização de radiografias, exames e laudos; Selecionar moldeiras; Revelar e montar radiografias intra-orais; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; Manter atualizado e organizados arquivos, fichários e controle de estoques; Participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; Limpar e desinfetar a sala clínica entre os atendimentos; Participar de ações educativas sobre saúde bucal em escolas ou comunidades, sempre sob orientação do dentista; Organizar Controle de Estoque; Utilizar sistemas e prontuários eletrônico; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TABELA 7 - ANEXO
Grupo ocupacional Básico
Soldador
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Formação: Ensino Fundamental
Atribuição: Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas, bem como acabamentos e pinturas, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TABELA 8 - ANEXO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito Municipal