LEI Nº 025/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009 e dá outras providências.

No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.

 

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Médico PSF (Programa de Saúde da Família) para Médico ESF (Estratégia de Saúde da Família) nas Tabela I, II e III do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009.

Art. 2º - Fica criado o Cargo de Farmacêutico 40 (quarenta) horas e o Cargo de Psicólogo 40 (quarenta) horas, acrescentando-os à tabela I do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009, bem como criados e incluídos os cargos de Arquiteto, Auxiliar em Saúde Bucal, Projetista Civil e Soldador à referida tabela; fica alterada, também, a quantidade de vagas dos cargos de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Agente Administrativo e Motorista e alterado o quadro do Técnico em Higiene Dentária, de “permanente” para “extinção”, passando a vigorar conforme segue:

TABELA 1 - ANEXO

TABELA 2 - ANEXO

Art. 3º - Fica alterada a Tabela II do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009 para incluir a tabela de remuneração correspondente ao cargo de Farmacêutico 40 (quarenta) horas e Psicólogo 40 (quarenta) horas, conforme segue abaixo, mantidas as mesmas atribuições constantes na Tabela III, do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009:

TABELA 3 - ANEXO

TABELA 4 - ANEXO

Art. 4º - Ficam criados os cargos de Arquiteto, Projetista Civil, Auxiliar em Saúde Bucal e Soldador, mediante a alteração da Tabela I, II e III do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009, passando a constar conforme segue:

Grupo Ocupacional Superior
Arquiteto
01 Vaga
Carga Horária: 20 Horas Semanais
Formação: Arquitetura e Urbanismo
Atribuição: Responsável pelo planejamento, projeto e construção de espaços, desde edifícios e casas até espaços urbanos e paisagísticos. Eles consideram diversos aspectos como estética, funcionalidade, conforto e segurança ao projetar espaços. Criar desenhos, plantas e maquetes de edifícios, casas, escritórios, shoppings, hospitais e outros espaços. Supervisionar a construção e reforma de projetos, garantindo que sejam realizados de acordo com o planejado.  Projetar e planejar espaços públicos, como parques, praças, ruas e vias. Desenvolver projetos para melhor utilização do espaço urbano, incluindo áreas verdes, infraestrutura e transporte. Projetar e planejar espaços internos, como casas, apartamentos, escritórios e lojas, levando em consideração a estética, funcionalidade e conforto. Restaurar e conservar patrimônios históricos, preservando a história e o valor cultural das construções. Projetar e planejar espaços verdes, jardins e áreas de lazer, integrando a natureza aos ambientes construídos executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

TABELA 5 - ANEXO

Grupo ocupacional médio, médio-técnico
Projetista Civil
01 Vaga
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em desenho de construção civil ou cursos de especialização em softwares de projeto, como AutoCAD e Revit.
Atribuição: Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, loteamentos, plantas do município e outros, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas; estudar o esboço ou a ideia mestra do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto; efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos, valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto; elaborar esboços de projeto, utilizando instrumentos de desenho e aplicando os cálculos efetuados, para demonstrar as características técnicas e funcionais do produto, instalação ou obra; submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários; elaborar os desenhos definitivos do projeto, valendo-se de instrumentos apropriados e observando a escala adequada, para definir as características do referido projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo; analisar e conferir projetos de construção civil, para verificar se estão de acordo com as normas estabelecidas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

TABELA 6 - ANEXO

Auxiliar em Saúde Bucal
01 Vaga
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Formação: Ensino Médio Completo, Curso na área e registro no respectivo conselho da classe
Atribuição: Recepcionar e identificar o paciente; Explicar os procedimentos a serem realizados; Organizar a sala/consultório odontológico para atendimento; Observar as normas de vigilância sanitária; Realizar procedimentos de biosegurança; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar o Cirurgião Dentista nos atendimentos clínicos (como sucção, troca de instrumentais, cadeira); Realizar a Higienização e esterilização, a limpeza, desinfecção e esterilização dos instrumentais;  Organizar a central de material esterilizado, se houver. Manipular materiais odontológicos sob orientação; Controlar e repor materiais e instrumentais; Manipular materiais de uso odontológico; Acolher o paciente na recepção ou sala de espera, Orientar sobre higiene bucal (desde que treinado e autorizado); Marcar e organizar as agendas dos atendimentos (em locais onde também atuam na recepção); Marcar consultas; Preencher fichas clínicas, anotações e prontuários, Auxiliar na organização de radiografias, exames e laudos; Selecionar moldeiras; Revelar e montar radiografias intra-orais; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; Manter atualizado e organizados arquivos, fichários e controle de estoques; Participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; Limpar e desinfetar a sala clínica entre os atendimentos; Participar de ações educativas sobre saúde bucal em escolas ou comunidades, sempre sob orientação do dentista; Organizar Controle de Estoque; Utilizar sistemas e prontuários eletrônico; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TABELA 7 - ANEXO

Grupo ocupacional Básico
Soldador
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Formação: Ensino Fundamental
Atribuição: Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas, bem como acabamentos e pinturas, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TABELA 8 - ANEXO

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1192 do Boletim Oficial de Leópolis.