LEI Nº 026/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Professor 30 (trinta) horas seguindo as mesmas atribuições constantes no ANEXO IV e criada a respectiva tabela de vencimentos no ANEXO VI da Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015, passando a vigorar conforme em anexo.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela ANEXO I, da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015 passando a vigorar como segue:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
Cargo | Quantidade de Vagas | Carga Horária Semanal |
Professor | 150 | 20 horas semanais |
Professor | 20 | 30 horas semanais |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito Municipal