LEI Nº 026/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Cargo de Professor 30 (trinta) horas seguindo as mesmas atribuições constantes no ANEXO IV e criada a respectiva tabela de vencimentos no ANEXO VI da Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015, passando a vigorar conforme em anexo.

Art. 2º - Fica alterada a Tabela ANEXO I, da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015 passando a vigorar como segue:

ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS

Cargo Quantidade de Vagas Carga Horária Semanal
Professor 150 20 horas semanais
Professor 20 30 horas semanais

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1192 do Boletim Oficial de Leópolis.