LEI Nº 027/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Denomina logradouros públicos e dá outras providências.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Rua Alvarina Soares da Silva o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “C”, com início na intersecção com a Rua João Thomaz de Aquino, no Conjunto Cafezal e término na intersecção com a Rua Maria de Jesus Silva Cassiano, no Jardim Boa Vista.
Art. 2º. Fica denominado Rua Supriano Magalhães de Souza o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A”, com início na intersecção com a Rua Renato Ticoulart, Centro e término na propriedade rural de Maria de Fátima Silva.
Art. 3º. Fica denominado Rua Veridiana Maria da Conceição o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “D”, com início na intersecção com a Rua José Norberto Antunes, no Conjunto Morada do Sol e término na propriedade rural de Alípio Domingues de Souza.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito Municipal