LEI Nº 028/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 764/2002, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 764/2002, de 27 de dezembro de 2002, passando a vigorar conforme segue:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Leópolis a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP/COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com energia elétrica consumida e com a administração, operação, manutenção, eficiência e ampliação do serviço de Iluminação Pública do Município, bem como para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município