LEI Nº 028/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 764/2002, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 764/2002, de 27 de dezembro de 2002, passando a vigorar conforme segue:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Leópolis a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP/COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com energia elétrica consumida e com a administração, operação, manutenção, eficiência e ampliação do serviço de Iluminação Pública do Município, bem como para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1197 do Boletim Oficial de Leópolis.