LEI Nº 029/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Tabela II da Lei Municipal nº 035/2009, de 03 de novembro de 2009

No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela II – Vencimentos e Evolução Salarial, da Lei Municipal nº 035/2009, de 03 de novembro de 2009, referente aos Cargos de Advogado do Grupo Ocupacional Superior, Agente Administrativo do Grupo Ocupacional Médio e Médio-Técnico e Agente de Serviços do Grupo Ocupacional Básico, conforme Anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1199 do Boletim Oficial de Leópolis.