LEI Nº 029/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Tabela II da Lei Municipal nº 035/2009, de 03 de novembro de 2009
No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela II – Vencimentos e Evolução Salarial, da Lei Municipal nº 035/2009, de 03 de novembro de 2009, referente aos Cargos de Advogado do Grupo Ocupacional Superior, Agente Administrativo do Grupo Ocupacional Médio e Médio-Técnico e Agente de Serviços do Grupo Ocupacional Básico, conforme Anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município