LEI Nº 031/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2025, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.920.000,00 (três milhões, novecentos e vinte mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. De Frotas e Transporte
26.782.0005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.501 – Receita de Alienação de Ativos........................................…R$ 220.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. De Frotas e Transporte
26.782.0005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.820 – Convênio nº 529 SEAB SIT 74309................................…R$ 3.700.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 3.920.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Superávit financeiro de Fonte de recurso e Excesso de Arrecadação da fonte de Convênio   conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Superávit Financeiro
0.3.501 – Receita de Alienação de Ativos........................................…R$ 220.000,00
Excesso de Arrecadação
0.1.820 – Convênio nº 529 SEAB SIT 74309................................…R$ 3.700.000,00
Total ...................................................................................R$ 3.920.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 outubro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1207 do Boletim Oficial de Leópolis.