LEI Nº 031/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2025, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.920.000,00 (três milhões, novecentos e vinte mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. De Frotas e Transporte
26.782.0005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.3.501 – Receita de Alienação de Ativos........................................…R$ 220.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. De Frotas e Transporte
26.782.0005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.820 – Convênio nº 529 SEAB SIT 74309................................…R$ 3.700.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 3.920.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Superávit financeiro de Fonte de recurso e Excesso de Arrecadação da fonte de Convênio conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Superávit Financeiro
0.3.501 – Receita de Alienação de Ativos........................................…R$ 220.000,00
Excesso de Arrecadação
0.1.820 – Convênio nº 529 SEAB SIT 74309................................…R$ 3.700.000,00
Total ...................................................................................R$ 3.920.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 outubro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município