LEI Nº 032/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o caput do art. 6º da Lei nº 013/2025, de 14 de maio de 2025 e dá outras providências.

No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o caput do 6º da Lei nº 013/2025, de 14 de maio de 2025, passando a vigorar conforme segue:
Art. 6º - A representação da sociedade civil organizada será composta por 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada em funcionamento há mais de 01 (um) ano no âmbito do Município, obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1207 do Boletim Oficial de Leópolis.