LEI Nº 032/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o caput do art. 6º da Lei nº 013/2025, de 14 de maio de 2025 e dá outras providências.
No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do 6º da Lei nº 013/2025, de 14 de maio de 2025, passando a vigorar conforme segue:
Art. 6º - A representação da sociedade civil organizada será composta por 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada em funcionamento há mais de 01 (um) ano no âmbito do Município, obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito Municipal