LEI Nº 033/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Atualiza os valores das diárias fixadas na Lei nº 019/2015, de 09 de julho de 2015 e dá outras providências.

No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.

 

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam atualizados os valores das diárias previstos no art. 4º da Lei nº 019/2015, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar com os seguintes valores:
a) R$701,70 (setecentos e um reais e setenta centavos), quando o deslocamento for a partir de 150km, com pernoite;
b) R$421,02 (quatrocentos e vinte e um reais e dois centavos), quando o deslocamento for a partir de 150km, sem pernoite;
c) R$561,36 (quinhentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), quando o deslocamento for inferior a 150km, com pernoite;
d) R$210,51 (duzentos e dez reais e cinquenta e um centavos), quando o deslocamento for inferior a 150km, sem pernoite.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1210 do Boletim Oficial de Leópolis.