LEI Nº 033/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Atualiza os valores das diárias fixadas na Lei nº 019/2015, de 09 de julho de 2015 e dá outras providências.
No momento, essa lei está passando por um processo de edição e revisão. Por favor, verifique novamente em alguns dias para obter informações atualizadas sobre o assunto. Agradecemos sua compreensão e paciência.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores das diárias previstos no art. 4º da Lei nº 019/2015, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar com os seguintes valores:
a) R$701,70 (setecentos e um reais e setenta centavos), quando o deslocamento for a partir de 150km, com pernoite;
b) R$421,02 (quatrocentos e vinte e um reais e dois centavos), quando o deslocamento for a partir de 150km, sem pernoite;
c) R$561,36 (quinhentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), quando o deslocamento for inferior a 150km, com pernoite;
d) R$210,51 (duzentos e dez reais e cinquenta e um centavos), quando o deslocamento for inferior a 150km, sem pernoite.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município