LEI Nº 006/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção, à APAE de Leópolis-PR e dá outras providências.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, sob a forma de subvenção financeira, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Leópolis-PR, destinada à execução de ações voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º. A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei será formalizada mediante Termo de Fomento, a ser firmado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as condições, metas e obrigações estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º. O recurso financeiro destinado à subvenção são oriundos de Emenda Parlamentar nº 202520380002, função programática 082455131219G0041, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º. A execução do Termo de Fomento e a aplicação dos recursos serão acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º. A APAE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do término da vigência da parceria.
Parágrafo único. Caso a vigência exceda o exercício financeiro, a entidade deverá apresentar relatório parcial de execução do objeto ao final de cada ano, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o cronograma de metas do Plano de Trabalho.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2026.
Leomar Monteiro
Prefeito Municipal