LEI Nº 007/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a desafetação do bem público e autoriza sua destinação para implantação de programa habitacional de interesse social em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação original a área institucional pertencente ao Município de Leópolis/PR, sendo está uma área de terras urbana com 1.925,79 metros quadrados (um mil e novecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e nove centímetros), referente à área institucional da quadra 04 (quatro), do Conjunto Habitacional Morada do Sol II, situada na cidade e Município de Leópolis, desta Comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: “na forma retangular, de frente com a Rua Projetada B, na distância de 109,42 metros, lado direito com lote 06, na distância de 17,60 metros; lado esquerdo com lote 07, na distância de 17,60 metros; e findos com terras dos Irmãos Toneze, na distância de 109,42 metros”. Imóvel registrado sob a Matrícula nº 8.853, Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício de Cornélio Procópio-PR.

Art. 2º. A área descrita no artigo anterior passa a integrar o patrimônio dominical do Município, ficando destinada à implantação de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

Art. 3º. O Poder Executivo adotará todas as medidas administrativas e registrais necessárias para a averbação desta Lei junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

 

Leomar Monteiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1270 do Boletim Oficial de Leópolis.