LEI Nº 014/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivos da Lei nº 027/2024, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura do Município de Leópolis/PR, e dá outras providências.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº 027/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
I – 2 (dois) membros titulares, escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, selecionados entre servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal;
III – 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes.
§ 1º Os integrantes descritos no inciso II serão nomeados pelo Prefeito do Município de Leópolis, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º Os membros a que se refere o inciso III serão eleitos por voto direto, em fórum próprio, assegurada a participação dos interessados previamente inscritos, convocado pelo Prefeito Municipal e regulamentado por meio de decreto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, na reunião de instalação, por maioria simples de votos.”

Art. 2º. Ficam alterados os incisos IX e XI do art. 5º da Lei nº 027/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...) 
IX – incentivar pesquisas sobre a cultura leopolense e paranaense;
XI – propor, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura.”

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 027/2024.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2026.

    

Leomar Monteiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1277 do Boletim Oficial de Leópolis.