LEI Nº 015/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Denomina logradouros públicos e dá outras providências.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Rua Sérgio Antônio Tizziani o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A”, do Loteamento Maravilha, com início na intersecção com a continuação da Estrada Municipal IJ 607 e término na intersecção com Zona Rural.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2026.

 

 Leomar Monteiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1285 do Boletim Oficial de Leópolis.