LEI Nº 018/2026, DE 27 DE AGOSTO 2026.

Altera dispositivos da Lei nº 019/2016, que denomina a ciclovia como ciclovia Alcides Toneze, denomina o centro de referência de assistência social – CRAS como centro de referência de assistência social Fernanda Gomes Pinheiro Junior Baisi, academia da saúde como academia da saúde Braz Sebastião da Silva, UBS Leópolis como unidade básica de saúde Maria Odília Trombini, UBS Jandinópolis como unidade básica de saúde Cleuza Rodrigues dos Santos, UBS Primavera como unidade básica de saúde Geralda Mattos de Almeida, praça povoado primavera como praça Vitor Fidelis Martins e parque de eventos como parque de eventos Vivianne Laura de Souza e dá outras providências.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os artigos 5º e 6º da Lei nº 019/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica denominada “Unidade de Apoio Cleuza Rodrigues dos Santos” a Unidade de Apoio do Distrito de Jandinópolis.
Art. 6º. Fica denominada “Unidade de Apoio Geralda Mattos de Almeida” a Unidade de Apoio do Distrito de Primavera.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 019/2016.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2026.

 

 Leomar Monteiro
 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1315 do Boletim Oficial de Leópolis.