LEI N.º 014/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre reposição salarial dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reposição salarial anual aos agentes políticos do município de Leópolis, num percentual de 5,48% (cinco virgula quarenta e oito por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal e Artigo 4º da Lei nº 013/2012.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de abril de 2013 a março de 2014, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento), conforme segue:
| Mês | Índice de Referência | Valor de Referência |
| Abril/2013 | 0,59% | 100,59% |
| Maio/2013 | 0,35% | 100,94% |
| Junho/2013 | 0,28% | 101,22% |
| Julho/2013 | -0,13% | 101,09% |
| Agosto/2013 | 0,16% | 101,25% |
| Setembro/2013 | 0,27% | 101,52% |
| Outubro/2013 | 0,61% | 102,13% |
| Novembro/2013 | 0,54% | 102,67% |
| Dezembro/2013 | 0,72% | 103,39% |
| Janeiro/2014 | 0,63% | 104,02% |
| Fevereiro/2014 | 0,64% | 104,66% |
| Março/2014 | 0,82% | 105,48% |
| Referência | (100,00) | |
| Total | 5,48% |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de Maio de 2014.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município