LEI Nº 030/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2025, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.001 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Assistência Social.
08.244.0006.02-090 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
0.1.813 – INC GARANTIA PCD.................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 813 – INC GARANTIA PCD.............................................................R$ 35.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município