LEI Nº 030/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2025.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2025, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.001 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Assistência Social.
08.244.0006.02-090 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
0.1.813 – INC GARANTIA PCD.................................................................R$ 35.000,00       

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 813 – INC GARANTIA PCD.............................................................R$ 35.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2025.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1206 do Boletim Oficial de Leópolis.