LEI Nº 004/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica autorizada a concessão de reposição salarial sobre os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis, no percentual de 5,00% (cinco por cento), em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º O percentual referido no caput corresponde à reposição inflacionária do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, com base no IPCA/IBGE, no percentual acumulado de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), acrescido de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) de aumento real.
§ 2º A reposição salarial será aplicada conforme a tabela anexa a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026.

 

Leomar Monteiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1255 do Boletim Oficial de Leópolis.