LEI Nº 011/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2026.

Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2026, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.985.834,71 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. De Obras Publicas
26.782.0005.1006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1. 827 – Convênio nº 946 SEAB SIT 79466................................…R$ 3.985.834,71
TOTAL.............................................................................................R$ 3.985.834,71

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, será utilizada a receita proveniente de Excesso de Arrecadação da fonte de Convênio conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
0.1.827 – Convênio nº 946 SEAB SIT 79466................................…R$ 3.985.834,71
TOTAL ............................................................................................R$ 3.985.834,71

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito, 06 abril de 2026.

 

 Leomar Monteiro 
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1275 do Boletim Oficial de Leópolis.