LEI Nº 011/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2026.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2026, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.985.834,71 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. De Obras Publicas
26.782.0005.1006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1. 827 – Convênio nº 946 SEAB SIT 79466................................…R$ 3.985.834,71
TOTAL.............................................................................................R$ 3.985.834,71
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, será utilizada a receita proveniente de Excesso de Arrecadação da fonte de Convênio conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
0.1.827 – Convênio nº 946 SEAB SIT 79466................................…R$ 3.985.834,71
TOTAL ............................................................................................R$ 3.985.834,71
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 abril de 2026.
Leomar Monteiro
Prefeito do Município