LEI Nº 023/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 012/2011, para ampliar o quantitativo de vagas da Função de Confiança de Pregoeiro, e dá outras providências.
Leomar Monteiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 2.4 do Anexo III da Lei Municipal nº 012/2011, para ampliar em 01 (uma) vaga o quantitativo da Função de Confiança de Pregoeiro, que passa de 01 (uma) para 02 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2026.
Leomar Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na edição 1327 do Boletim Oficial de Leópolis.