LEI N.º 009/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 21/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leopolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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| FUNÇÃO 10 – Saúde |
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| DIAGNÓSTICO: Ampliação da Unidade Básica de Saúde |
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| DIRETRIZES: Ampliação da Unidade Básica de Saúde Programa de Atenção Básica de Saúde |
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| PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
| 004 | Ampliação da Unidade Básica de Saúde | Ampliar | Unidade | un | Livre e Vinculado | 2010 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue
| Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
| 09 – SECRETARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDAVEL | |
| 10 – SAUDE | Ampliação da unidade Básica de Saúde |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 101.000,00 (Cento e Um Mil Reais), como segue:
| 09 | SECRETARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 09.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0004.1.015 | Ampliação da Unidade Básica de Saúde | |
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | 101.000,00 |
| TOTAL GERAL | 101.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de dotações orçamentária e Excesso de arrecadação do Recurso do Convenio, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
| 09 | SECRATARIA DE SAUDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 09.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.00042-038 | Manutenção dos Serviços nos Postos de Saude | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 3.000,00 |
| TOTAL | 3.000,00 |
Excesso de Arrecadação da Receita do Convenio.................R$ 98.000,00
Total...................................................................................R$ 101.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal