LEI Nº 890/2007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre alterações da Lei nº 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei nº 0887/2006 – Lei Orçamentária Anual - LOA e Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, autorizado a adicionar à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Município o que segue:
ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO
| Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
| 11-Divisão de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente | |
| 11.03- Divisão de Indústria e Comércio | |
| 23.691-Construção do Centro de Eventos | Promover a conclusão da obra Centro de Eventos. |
Art. 2º - Em conseqüência das alterações contidas no artigo anterior , fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$. 7.000,00 (sete mil reais).
| 11.00 | Divisão de Agricultura,Ind. e Com. Meio Ambiente | ||
| 11.03 | Divisão de Indústria e Comércio | ||
| 23.691 | Construção do Centro de Eventos | ||
| 44.90.51.00 | Barracão | R$ | 7.000,00 |
| TOTAL | 7.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo 2º desta Lei, será utilizado recursos orçamentários provenientes do superávit financeiro ocorrido na Fonte de Recurso 713-Construção do Centro de Eventos de acordo com o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, em 05 de Fevereiro de 2007.
Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal