LEI N° 432/1988, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1989.
A Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O orçamento geral do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cz$ 450.488.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
| 1- RECEITAS CORRENTES | Cz$ 427.098.000,00 |
| -Receita Tributária | Cz$ 12.515.000,00 |
| -Receita Patrimonial | Cz$ 1.400.000,00 |
| -Receita Industrial | Cz$ 171.400,00 |
| - Transferências Correntes | Cz$ 411.990.600,00 |
| - Outros Receitas Correntes | Cz$ 1.021.000,00 |
| 2- RECEITAS DE CAPITAL | Cz$ 23.390.000,00 |
| -Operação de Crédito | Cz$ 1.000.000,00 |
| -Alienação de Bens | Cz$ 4.000.000,00 |
| -Transferências de Capital | Cz$ 17.360.000,00 |
| -Outras Receitas de Capital | Cz$ 1.030.000,00 |
| TOTAL GERAL | Cz$ 450.488.000,00 |
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terão o seguinte desdobramento:
| 1. ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cz$ 35.520.000,00 |
| -Câmara Municipal | Cz$ 35.520.000,00 |
| 2. ÓRGÃO EXECUTIVO | Cz$ 414.968.000,00 |
| -Poder Executivo | Cz$ 23.703.000,00 |
| -Divisão de Administração | Cz$ 87.320.000,00 |
| -Divisão de Finanças | Cz$ 29.969.000,00 |
| -Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos | Cz$ 122.340.000,00 |
| -Divisão de Educação e Cultura | Cz$ 118.635.000,00 |
| -Divisão de Saúde e Serviço Social | Cz$ 33.001.000,00 |
| TOTAL GERAL | Cz$ 450.488.000,00 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição do Brasil, do Paraná e Lei Federal n° n 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipações das receitas para atender à insuficiência de caixas.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de novembro de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-