LEI MUNICIPAL N° 654/1996, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para cobrir as despesas com a ampliação da Escola Municipalizada Argenede Mota Prodóssimo, ensino de primeiro grau, com a construção de duas salas de aulas.
Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
| 05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 05.01 | Seção de Ensino Primário | |
| 08421881.52 | Ampliação de Escola Municipal | |
| 4.1.1.0.00 | Obras e Instalações | R$ 35.000,00 |
Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
| 04.03 | Seção de Serviços Urbanos | |
| 10764471.34 | Ampliação e Melhoria da Rede Distribuidora de Água | |
| 4.1.2.0.00 | Equipamentos e Material Permanentes | R$ 5.000,00 |
| 05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 05.01 | Seção de Ensino Primário | |
| 08421881.38 | Reequipamento da Unidade | |
| 4.1.2.0.00 | Equipamentos e Material Permanentes | R$ 20.000,00 |
| 06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
| 06.01 | Seção de | |
| 13754281.45 | Reequipamento da Unidade | |
| 4.1.2.0.00 | Equipamentos e Material Permanentes | R$ 10.000,00 |
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de dezembro de 1996.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-